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  • Legislação [Lei Nº 332 de 1 de Julho de 2005]




Lei nº 332, de 01 de julho de 2005

 

    Autoriza a celebração de convênio com instituições financeiras e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras visando a concessão de emprestimos garantidos por consignação em folha de pagamento de servidores municipais.

         

          Art. 2º.   

          Os descontos serão efetuados nos termos e condições estabelecidas pelo convênio celebrado e autorizado pelos conventes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 01 de julho de 2005.

               

               

              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

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