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  • Legislação [Lei Nº 350 de 15 de Maio de 2006]




LEI Nº 350/2006

Catarina-Ce, 15 de Maio de 2006.

    DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA DE PROFESSORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido um aumento de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) sobre o salário-base dos integrantes da categoria de professores do Município de Catarina.
          Art. 2º.    O aumento de que trata o artigo anterior, terá vigência a partir de 1º. de maio do corrente ano.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, estando a concessão do presente aumento em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 15 de Maio de 2006.

                 

                JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL

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