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- Legislação [Lei Nº 350 de 15 de Maio de 2006]
LEI Nº 350/2006
Catarina-Ce, 15 de Maio de 2006.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA DE PROFESSORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido um aumento de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) sobre o salário-base dos integrantes da categoria de professores do Município de Catarina.
Art. 2º.
O aumento de que trata o artigo anterior, terá vigência a partir de 1º. de maio do corrente ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, estando a concessão do presente aumento em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária.