• Início
  • Legislação [Lei Nº 349 de 15 de Maio de 2006]




LEI Nº 349/2006.         Catarina – Ce, 15 de Maio de 2006.

    Cria e concede vantagem pessoal aos servidores públicos do Município de Catarina e dá outrasa providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina – Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada uma vantagem pessoal a ser concedida aos servidores públicos deste Município.
          Art. 2º.    A vantagem pessoal a que se refere o artigo anterior não poderá exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo servidor público.
            Art. 3º.    A vantagem pessoal concedida é atribuída precariamente ao servidor, transitoriamente, não se incorporando automaticamente ao vencimento, nem gerando direito subjetivo à continuidade de sua percepção.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 15 de Maio de 2006.

                 

                JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.