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- Legislação [Lei Nº 349 de 15 de Maio de 2006]
LEI Nº 349/2006. Catarina – Ce, 15 de Maio de 2006.
Cria e concede vantagem pessoal aos servidores públicos do Município de Catarina e dá outrasa providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina – Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada uma vantagem pessoal a ser concedida aos servidores públicos deste Município.
Art. 2º.
A vantagem pessoal a que se refere o artigo anterior não poderá exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo servidor público.
Art. 3º.
A vantagem pessoal concedida é atribuída precariamente ao servidor, transitoriamente, não se incorporando automaticamente ao vencimento, nem gerando direito subjetivo à continuidade de sua percepção.