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  • Legislação [Lei Nº 348 de 28 de Março de 2006]




LEI Nº 348/2006. CATARINA, (CE), 28 MARÇO DE 2006.

    Denomina Bairros e Ruas de Catarina e adota outras providências.

      O Prefeito de Catarina, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam denominadas as ruas e bairros da Cidade de Catarina, com seus respectivos nomes, constantes do anexo único desta Lei.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE MARÇO DE 2006.

             

             

            Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

            Prefeito

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