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  • Legislação [Lei Nº 329 de 27 de Maio de 2005]




Lei nº 329, de 27 de maio de 2005

 

    Autoriza á abertura de crédito especial ao orçamento e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim distribuído:

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUSTURA E DESPORTO

        01.03.00.12.362.244.2 - Manutenção das Atividades de Ensino Médio

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................................R$ 10.000,00

        3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 5.000,00

        3.3.90.36.00 - Outros serv. Terceiros - Pessoa Física.................... R$ 7.500,00

        03.3.90.3900 - Outros serv. Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 70.000,00

        4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.......................... R$ 7.500,00

         

         

         

          Art. 2º.   

          Os recursos oriundos para este crédito serão os citados no artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 27 de Maio de 2005.

               

              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

              Prefeito Municipal

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