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  • Legislação [Lei Nº 347 de 27 de Março de 2006]




LEI Nº 347/2006, Catarina (CE), 27 de Março de 2006.

    Revogação a Lei nº 340/2005, de 16 de Novembro de 2005, que Instituiu a contribuição de Iluminação Pública (CIP), no Município de Catarina-CE, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica revogada a Lei nº 340/2005, de 16 de novembro de 2005, que instituiu a Contribuição de iluminação Pública (CIP), no Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 27 de Março de 2006.

             

            Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

            Prefeito Municipal

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