• Início
  • Legislação [Lei Nº 346 de 12 de Janeiro de 2006]




LEI Nº 346/2006.                                                                                                                                               Catarina-Ce, 12 de Janeiro de 2006.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que índica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) criando a seguinte dotação:

        03 – Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo

        0301 – Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo

        04 – Administração

        122 – Administração Geral

        037 – Administração Geral

        1.043 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................... R$ 45.000,00

        03 – Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo

        0301 – Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo

        15 – Urbanismo

        813 – Lazer

        621 – Lazer 

        1.044 – AMPLIAÇÃO DO BALNEÁRIO

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalação....................................... R$ 25.000,00

          Art. 2º.    A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I a III da Lei Nº 4.320/64.
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual de 2006-2009 e ás metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 12 de janeiro de 2006.

                   

                   

                  JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.