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  • Legislação [Lei Nº 326 de 6 de Janeiro de 2005]




Lei nº 326, de 06 de janeiro de 2005

 

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, autorizado a abrir ao Orçamento da Despesa do corrente exercício, crédito adicional especial ate o valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), destinado a construção de obras adiante especificadas:


        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


        02.05.00.08.244.137-1 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS.
        44.90.51-00...............................................................................R$100.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos àquelas preconizadas no ART. 43 da Lei n° 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

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