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- Legislação [Lei Nº 325 de 6 de Janeiro de 2005]
Lei nº 325, de 06 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a concessão de auxilio de doações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder auxilio para pessoas físicas, residentes no municipio de Catarina, que atendam os seguintes critérios:
Os valores recebidos a titulo de auxilio deverão ter sua destinação comprovada, com vistas à verificação do atendimento da necessidade que motivou a concessão do auxilio, sob pena da devolução do respectivo valor.
Sejam pessoas reconhecidamente carentes e que esteja cadastrada junto a Prefeitura Municipal, de forma a participar de programas ou ações da Administração Municipal no combate a pobreza.
Sejam servidores Municipais, que venha a participar de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação, para o pagamento a instituições de ensino, visando à melhoria do serviço Público Municipal.
Serão consideradas pessoas reconhecidamente carentes aquelas que tiveram uma renda percapta mensal de no máximo o R$ 90,00 (noventa reais).
A concessão de doações atenderá exclusivamente as pessoas reconhecidamente carentes nos termos desta lei.
Serão passiveis de doações os seguintes itens:
Medicamentos
A concessão de exames médicos não realizados pelo serviço de Saúde Municipal
Óculos
Dentaduras
Urnas Funerárias
Próteses
Passagens
Material de Construção
Roupas
Órtese
Quite para gestante (como seja: pagão, conjunto com três luvas e três meias, pacote com três fraldas de pano, banheira, shampoo para bebê, sabonete para bebê, álcool A 70%, gases, termômetro, creme para assaduras, toalha fralda, manta, conjunto camiseta com duas unidades).