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  • Legislação [Lei Nº 325 de 6 de Janeiro de 2005]




Lei nº 325, de 06 de janeiro de 2005

 

    Dispõe sobre a concessão de auxilio de doações, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder auxilio para pessoas físicas, residentes no municipio de Catarina, que atendam os seguintes critérios:

         

          Os valores recebidos a titulo de auxilio deverão ter sua destinação comprovada, com vistas à verificação do atendimento da necessidade que motivou a concessão do auxilio, sob pena da devolução do respectivo valor.

           

            Sejam pessoas reconhecidamente carentes e que esteja cadastrada junto a Prefeitura Municipal, de forma a participar de programas ou ações da Administração Municipal no combate a pobreza.

             

              Sejam servidores Municipais, que venha a participar de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação, para o pagamento a instituições de ensino, visando à melhoria do serviço Público Municipal.

               

                Art. 2º.   

                Serão consideradas pessoas reconhecidamente carentes aquelas que tiveram uma renda percapta mensal de no máximo o R$ 90,00 (noventa reais).

                 

                  Art. 3º.   

                  A concessão de doações atenderá exclusivamente as pessoas reconhecidamente carentes nos termos desta lei.

                   

                    Art. 4º.   

                    Serão passiveis de doações os seguintes itens:

                     

                      Medicamentos

                       

                        A concessão de exames médicos não realizados pelo serviço de Saúde Municipal

                         

                          Óculos

                           

                            Dentaduras

                             

                              Urnas Funerárias

                               

                                Próteses

                                 

                                  Passagens

                                   

                                    Material de Construção

                                     

                                      Roupas

                                       

                                        Órtese

                                         

                                          Quite para gestante (como seja: pagão, conjunto com três luvas e três meias, pacote com três fraldas de pano, banheira, shampoo para bebê, sabonete para bebê, álcool A 70%, gases, termômetro, creme para assaduras, toalha fralda, manta, conjunto camiseta com duas unidades).

                                           

                                            Art. 5º.   

                                            Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                              Prefeitura Municipal de Catarina — Ce, em 06 de janeiro de 2005.

                                               

                                               

                                               

                                              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                                              Prefeito Municipal

                                               

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