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  • Legislação [Lei Nº 405 de 14 de Novembro de 2011]




Lei nº 405, de 14 de novembro de 2011

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 19.627.560,00 ( Dezenove Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mile Quinhentos e Sessenta Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 13.813.260,00 (Treze Milhões, oitocentos e treze mil e duzentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        5.814.300,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quatorze Mil e Trezentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.   

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo | da Portaria 245, de 27 de abril de 2007, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2012.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Da Despesa Total

                                Art. 4º.   

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 19.627.560,00 ( Dezenove Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e Sessenta Reais), sendo desdobrada em:

                                 

                                  R$ 13.813.260,00 (Treze Milhões, oitocentos e treze mil e duzentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    R$ 5.814.300,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quatorze Mil e Trezentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 5.814.300,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quatorze Mil e Trezentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                        Da Distribuição da Despesa por Orgãos

                                          Art. 5º.   

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                          ÓRGÃOVALOR - R$
                                          Câmara Municipal                        765.232,00
                                          Secretaria de Governo                        643.000,00
                                          Secretaria de Administração                        601.000,00
                                          Secretaria de Finanças                        992.000,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Agrário                     1.526.300,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo                     1.274.300,00
                                          Secretaria de Educação                     6.636.500,00
                                          Secretaria de Cultura                        433.200,00
                                          Secretaria de Juventude e do Esporte                        205.200,00
                                          Secretaria de Saúde                     4.593.500,00
                                          Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo                     1.785.328,00
                                          Secretaria de Planejamento                          29.000,00
                                          Secretaria da Controladoria Interna                          83.000,00
                                          Reserva de Contingência                          60.000,00
                                          TOTAL                   19.627.560,00
                                           

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                              Art. 6º.   

                                              Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, Il, Ill e IV da Lei nº 4,320/64.

                                               

                                                A movimentação de recursos entre elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD.

                                                 

                                                  A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que trata o 8 1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo de natureza de despesa em cada unidade orçamentária.

                                                   

                                                    Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo.

                                                     

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 7º.   

                                                        O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                            Art. 9º.   

                                                            Esta Lei será publicada em 31 de dezembro de 2.011 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.012.

                                                             

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 14 de Novembro de 2.011.

                                                              JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                              Prefeito Municipal

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.