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  • Legislação [Lei Nº 404 de 27 de Setembro de 2011]




Lei nº 404, de 27 de setembro de 2011

 

    Cria, no âmbito da secretaria municipal de desenvolvimento social e empreendedorismo, o organograma da supracitada secretaria e adota outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina - Estado do Ceará, Dr Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso das atribuições legais etc.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo o seu Organograma.

         

          Art. 2º.   

          O Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dar-se-á da seguinte forma:

           

          SECRETARIADE DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E  EMPREENDEDORISMO 

          CONSELHOS

          CONSELHO TUTELAR

          ASSESSORIA DE GESTÃO DO SUAS

          COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

           

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, 27 de Setembro de 2011.

              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

              Prefeito Municipal

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