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  • Legislação [Lei Nº 287 de 30 de Novembro de 2000]




Lei nº 287, de 30 de novembro de 2000

 

    ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipai de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de CATARINA Passa a ser composta da seguinte forma:


        PODER LEGISLATIVO
        • Câmara Municipal


        PODER EXECUTIVO
        • Secretaria Municipal de Infra-estrutura Administrativa
        • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
        • Secretaria Municipal de Saúde
        • Secretaria Municipal de Assistência Social.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar através de DECRETO, a regulamentação com a s atribuições e demais competências.

           

            Art. 3º.   

            Fica revogada a Lei que criou a atual estrutura.

             

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 30 de Novembro de 2000.

                   

                   

                  Lamartine Araujo Rodrigues
                  Prefeito Municipal

                   

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