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  • Legislação [Lei Nº 285 de 5 de Junho de 2000]




Lei nº 285, de 05 de junho de 2000

 

    Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de R$ 11,03% (onze vígula zero três por cento) a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, com efeito retroativo a 01 de Maio de 2000.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 05 de JUNHO DE 2000.

             

             

            Lamartine Araújo Rodrigues

            Prefeito Municipal

             

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