Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 285 de 5 de Junho de 2000]
Lei nº 285, de 05 de junho de 2000
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de R$ 11,03% (onze vígula zero três por cento) a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, com efeito retroativo a 01 de Maio de 2000.