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- Legislação [Lei Nº 410 de 15 de Maio de 2012]
Lei nº 410, de 15 de maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu, Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA — APRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Catarina, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para
:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.