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  • Legislação [Lei Nº 410 de 15 de Maio de 2012]




Lei nº 410, de 15 de maio de 2012

 

    Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu, Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA — APRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Catarina, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para

          :

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

             

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas. 

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE),em 15 de Maio 2012.

                          Jefferson Paes dé Andrade Rodrigues

                          Prefeito Municipal

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