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  • Legislação [Lei Nº 408 de 15 de Maio de 2012]




Lei nº 408, de 15 de maio de 2012

 

    Institui o Dia do Evangélico e dá outras providências.

     

     

      O Prefeito Municipal de Catarina-Ce.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de Catarina, o Dia do Evangélico a ser comemorado sempre no dia 18 de Junho;

         

          Art. 2º.   

          O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, EM 15 DE MAIO DE 2072.

              JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

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