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  • Legislação [Lei Nº 415 de 24 de Setembro de 2012]




Lei nº 415, de 24 de setembro de 2012

 

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina- Estado do Ceará, JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O preenchimento dos cargos que trata o caput será feito mediante o aproveitamento do Candidato, que tenha dentro de sua avaliação, sido aprovado fora do numero de vagas do Concurso Público realizado em 01 de abril de 2012. mas tenha efetuado o perfil da prova de acordo com Edital nº 001/2012 de 0j de Fevereiro de 2012.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura.

             

              Art. 4º.   

              A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu provimento, nos termos do $ 1º art. 169 da Constituição Federal

               

                Art. 5º.   

                Integram esta lei, como se nela estivessem reproduzidos, os Anexo l e II.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a novos Concursos Públicos.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, aos 24 de setembro de 2012.

                     

                    JEFFERSON PAES D ANDRADE RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL

                      LEI Nº 415/12 de 24 de setembro 2012.

                                                                  NÍVEL SUPERIOR
                      ASSISTENTE SOCIAL      03
                      ASSISTENTE TÉCNICO      05
                      AUDITOR FISCAL      04
                      ENFERMEIRO      05
                      FARMACÊUTICO      03
                      FISIOTERAPEUTA      05
                      MÉDICO      05
                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — SÉRIES INICIAIS | 06 ENSINO FUNDAMENTAL      06
                      PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA| 06 PORTUGUESA      06
                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA      05
                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BIOLOGIA      02

                       

                        LEI Nº 415/12 de 24 de setembro de 2012.

                                                         NÍVEL MÉDIO E ALFABETIZADO
                        AGENTE ADMINISTRATIVO        03
                        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS        05
                        FISCAL DE OBRAS        01
                        GARI        04
                        GUARDA MUNICIPAL        05
                        MOTORISTA        02
                        TÉCNICO ENFERMAGEM        06

                         

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