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- Legislação [Lei Nº 415 de 24 de Setembro de 2012]
Lei nº 415, de 24 de setembro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina- Estado do Ceará, JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.
O preenchimento dos cargos que trata o caput será feito mediante o aproveitamento do Candidato, que tenha dentro de sua avaliação, sido aprovado fora do numero de vagas do Concurso Público realizado em 01 de abril de 2012. mas tenha efetuado o perfil da prova de acordo com Edital nº 001/2012 de 0j de Fevereiro de 2012.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura.
A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu provimento, nos termos do $ 1º art. 169 da Constituição Federal
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a novos Concursos Públicos.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, aos 24 de setembro de 2012.
JEFFERSON PAES D ANDRADE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 415/12 de 24 de setembro 2012.
NÍVEL SUPERIOR | |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 |
ASSISTENTE TÉCNICO | 05 |
AUDITOR FISCAL | 04 |
ENFERMEIRO | 05 |
FARMACÊUTICO | 03 |
FISIOTERAPEUTA | 05 |
MÉDICO | 05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — SÉRIES INICIAIS | 06 ENSINO FUNDAMENTAL | 06 |
PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA| 06 PORTUGUESA | 06 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA | 05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BIOLOGIA | 02 |
LEI Nº 415/12 de 24 de setembro de 2012.
NÍVEL MÉDIO E ALFABETIZADO | |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 05 |
FISCAL DE OBRAS | 01 |
GARI | 04 |
GUARDA MUNICIPAL | 05 |
MOTORISTA | 02 |
TÉCNICO ENFERMAGEM | 06 |