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- Legislação [Lei Nº 416 de 23 de Outubro de 2012]
Lei nº 416, de 23 de outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área remanescente de 1 (um) terreno urbanizável na sede deste município para a instalação do Distrito Industrial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, no uso de suas atribuições legais. etc.. Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em função do interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Catarina, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a doar área remanescente de | (um) terreno urbanizável com área de 15 (quinze) tarefas, correspondente a 4,53 hectares, localizado no Sitio Bandeira, Catarina, Ceará, confrontando-se ao NORTE; com terras de Adail Carvalho Feitosa, ao SUL e POENTE, com terras de Francisco Soares Furtado sua mulher Francineide Duarte Furtado e ao Nascente com a estrada de rodagem de Catarina, ao sitio Riacho dos Caibros.
A referida área de terra descrita acima, que era destinada à construção de um aterro sanitário, fica agora destinada à construção do DISTRITO INDUSTRIAL DE CATARINA em virtude sua grande extensão e de sua formidável localização. ao lado da CE 277 (estrada que liga Catarina à Cachoeira de fora), facilitando assim o escoamento da produção do DISTRITO INDUSTRIAL.
São dispensadas de Licitação as doações que tratam esta Lei por ser interesse público a geração de emprego e renda no Município de Catarina.
No ANEXO UNICO que integra esta Lei constará a escritura pública com os dados do terreno urbanizável destinado à implantação da Unidade Industrial de cada empresa interessada.
Fica estipulado o prazo de dois anos para que a empresa beneficiada proceda com a edificação no terreno doado sob pena de retroagir de propriedade do município de Catarina.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei.
O terreno onde será instalado o Distrito Industrial. ora doado, na conformidade das áreas constantes no ANEXO UNICO desta Lei avaliado pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Catarina, para efeito de doação é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) na sua totalidade.
As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, contendo:
Documentação Legal de existência de uma empresa:
RGe CPF dos sócias.
Contrato Social e Aditivos, ou Firma Individual
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Inscrição estadual — CGF
Inscrição Municipal — ISS
Alvará de Funcionamento
Certidão Conjunto dos Tributos Federais
Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Certidão de regularidade do FGTS.
Certidão Negativa de Débitos do INSS.
Certidão Simplificada — JUCEC
Balanço Patrimonial
Certidão de Registro de Quitação do CREA — CE
Dados Informativos da Empresa
Certidão trabalhista
Objeto e finalidade da empresa.
Assinatura de contrato concordando com todas as exigências de que trata este Projeto de Lei.
Expectativas de empregos diretos a serem gerados com a instalação da empresa
As empresas beneficiadas com a doação do terreno se comprometerão a dar prioridade, na sua totalidade, às oportunidades de emprego geradas aos cidadãos e cidadãs catarinenses.
Os critérios de escolhas das empresas seguirão a seguinte ordem:
Maior quantidade de empregos gerados.
Saúde patrimonial e financeira da empresa proponente.
Maior investimento no Distrito Industrial.
Melhor proposta para o cuidado entre a relação da empresa com o meio ambiente.
Maior expectativa de permanência da empresa no município.