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- Legislação [Lei Nº 312 de 30 de Outubro de 2003]
LEI Nº 312/2008, — 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o Exercício financeiro de 2004.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos àa ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.500.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.500.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
A Despesa fixada á conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada as competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares:
até o limite de cinquenta por cento (50%) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 e março de 1964:
da Reserva de Contingência; e
de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G U e/ou transferidos volunitariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Fica Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto. Observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto.