• Início
  • Legislação [Lei Nº 255 de 19 de Agosto de 1997]




LEI Nº 255/97          CATARINA-CE, 19 DE AGOSTO DE 1977.

 

    Autoriza o Município de Catarina, Estado do Ceará, a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, com a finalidade de atender as necessidades de desenvolvimento e integração sócio-econômica e cultural do Município de Catarina, no sentido de democratizar o ensino e o saber e, consequentemente, atender a natural aspiração comunitária de desenvolvimento e progresso do município.

         

          Art. 2º.   

          Constituem prioridades do convênio a ser celebrado a realização dos seguintes eventos: Cursos de licenciatura Plena em Ciências, Pedagogia e outros destinados à população da região dos Inhamuns; Curso de licenciatura Breve destinado a Professores da rede pública do município; Curso Pre-Vestibular; • Cursos de Reciclagem para professores, pessoal técnico-administrativo e outros; Cursos de Entenção Tecnológica nas áreas de Informática, Agropecuária, prestação de serviços e outros; e Pesquisas voltadas para os interesses do Município.

           

            Art. 3º.   

            o Município de Catarina-Ce contribuirá com a Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE com o equivalente a 0,5 (Meio por cento) das receitas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - FPM, para a execução dos serviços descritos no artigo 2º desta Lei, cujo percentual será repassado mensalmente a FUNECE através de depósito na conta bancária do Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns - INECRI, na agência do Banco do Brasil da Cidade de Tauá-Ceará.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, 19 de Agosto de 1997.

                LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.