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  • Legislação [Lei Nº 200 de 1 de Março de 1989]




Lei nº 200, de 01 de março de 1989

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer doação á Telecomunicações do Ceará S/A Teleceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ
      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado de Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municiapal de Catarina, autorizado a doar à Telecomunivações do Ceara S/A - TELECEARÁ o imóvel situado na rua José Rodrigues Fereira Neto - esquina com a rua Manoel Domingues, limitando-se ao NORTE com a rua José Rodrigues Pereira Neto lado considerado frente por onde mede 11,80 metros, ao SUL com terreno de Fausto Nogueira de Olíveira por onde mede 11,80 metros, ao NASCENTE com terreno de Luiz Rufino Teixeira, onde mede 20 metros e ao POENTE com a rua Manoel Domingues, onde mede 20 metros àe comprimento, destinado à implantação da CENTRAL TELEFÔNICA aum tomática (SISTEMA DDD) deste Municipio.

         

          Art. 2º.   

          É, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem nescessários á lavratura da escritura pública de doação.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

             

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catariaa-Ce, em 01 de março de 1 989.

               

               

              FRUTUOSO RODRIGUES NETO

              Prefelto Municipal

               

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