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  • Legislação [Lei Nº 238 de 16 de Novembro de 1994]




LEI Nº 238/94, Catarina-Ce, 16 de Novembro de 1994

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 6.500.000,00 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), e será arrecadada de conformidade a com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
          Art. 2º.    Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$ 6.500.000,00 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.
            Art. 3º.     Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
              Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
                Art. 4º.    O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Adalto Rodrigues de Olinda

                    Prefeito Municipal

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