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- Legislação [Lei Nº 238 de 16 de Novembro de 1994]
LEI Nº 238/94, Catarina-Ce, 16 de Novembro de 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 6.500.000,00 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), e será arrecadada de conformidade a com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
Art. 2º.
Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$ 6.500.000,00 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
Art. 4º.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.