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- Legislação [Lei Nº 232 de 20 de Junho de 1994]
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, constando de:
Projeto de Lei;
Quadro demostrativo da Receita;
Quadro discriminado das dotações por Órgaãos de Governo e da administração;
Quadro discriminado por programa de trabalho de cada unidade.
Fica determinado que as entidades, órgãos ou qualquer segmrento que receba recursos municipais, deverão apresentar prestação de contas dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de Janeiro do exercício subsequente, contendo dentre outros, os seguintes elementos:
Relatório consubstanciado dos gastos realizados;
Balancete Financeiro.