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  • Legislação [Lei Nº 242 de 15 de Março de 1995]




LEI Nº 242/95            Catarina-Ce, 15 de Março de 1995.

 

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional ESFECIAL, até o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a dotação indicada:

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESFORTO

        08 –  EDUCAÇÃO E CULTURA

        44 – ENSINO SUPERIOR

        208 –  CAMPUS UNIVERSITÁRIO

        0844208-201 –  ATIVIDADE –  Apoio financeiro para implantação do CAMPUS UNIVERSITÁRIO, com sede na cidade de Tauá-Ce, beneficiando toda REGIÃO DOS INHAMUNS.

        3.0.0.0 –  DESPESAS CORRENTES

        3.1.1.0 –  DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

         

          Art. 2º.   

          Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadeas no Art. 43 da Lei nº 4320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçoes em contrário.

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, 15 DE MARÇO DE 1995.

              ADALTO RODRIGUES DE OLINDA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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