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  • Legislação [Lei Nº 223 de 14 de Dezembro de 1992]




LEI Nº 223/92                        CATARINA – CE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PUBLICO DO MUNICÍPIO MAGISTÉRIO E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina Es tado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal - MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela anexa.
          Art. 2º.    Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos funcionários com tempo integral Adicional Gratificação, inclusive oficializar a Efetiva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
            Art. 3º.    Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os valores da TABELA de acordo com a variação do salário minimo.
              Art. 4º.    O presente reajuste terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 1993.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor nesta data.
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

                     

                    Frutuoso Rodrigues Neto

                    Prefeito Municipal

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