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  • Legislação [Lei Nº 219 de 28 de Maio de 1992]




LEI Nº 219/92                                          CATARINA- CE, 28 DE MAIO DE 1992

    Dispõe sobre reajuste salarial do funcionamento público do Município – Magistério e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina – CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e conceder Reajuste Salarial ao funcionalismo Público Municipal – MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela nº 01/92 anexa.
          Art. 2º.    Fica ainda o Chefe de Poder Executivo, autorizado a conceder aos Funcionários com tempo integral Adicional/Gratificação, inclusive oficializar a Efetuva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
            Art. 3º.    O presente reajuste terá vigência a partir de 01 de Junho de 1992.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor nesta data.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 28 de maio de 1992.

                   

                  Frutuoso Rodrigues Neto

                  Prefeito Municipal

                   

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