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- Legislação [Lei Nº 219 de 28 de Maio de 1992]
LEI Nº 219/92 CATARINA- CE, 28 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre reajuste salarial do funcionamento público do Município – Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina – CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e conceder Reajuste Salarial ao funcionalismo Público Municipal – MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela nº 01/92 anexa.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe de Poder Executivo, autorizado a conceder aos Funcionários com tempo integral Adicional/Gratificação, inclusive oficializar a Efetuva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.