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  • Legislação [Lei Nº 210 de 15 de Dezembro de 1989]




Lei nº 210, de 15 de dezembro de 1989

 

    Regulamenta parâmetros para fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e representação do presidente da câmara municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        A remuneração do Prefeito Municipal fica estabelecido na conformidade do Art. 37 § 6º e 38, inciso VII, § 3º da vigente Constituição Estadual, dividida da seguinte forma:
        20% a título de subsídios
        80% a título de representação.

         

          Art. 2º.   

          O Vencimento do Vice-Prefeito, corresponde a 2/3 da remuneração total atribuída ao Prefeito Municipal.

           

            Art. 3º.   

            A representaçâo do Presidente da Câmara á de 2/3 da remuneração total atribuída ao Prefeito Municipal.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 15 de dezembro de 1989.

                 


                FRUTUOSO RODRIGUES NETO
                Prefeito Municipal

                 

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