• Início
  • Legislação [Lei Nº 539 de 23 de Fevereiro de 2023]




Lei nº 539, de 23 de fevereiro de 2023

    Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional e estabelece a nomenclatura, simbologia, quantidade de cargos e os valores para os vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Catarina.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A presente Lei organiza e estrutura o funcionamento da Câmara Municipal de Catarina, conforme discriminado no ANEXO | desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Ficam também estabelecidos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Catarina, bem como os valores para os vencimentos e gratificações dos referidos cargos em comissão.

           

            Todos os cargos constantes desta Lei são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

              Art. 3º.   

              A nomenclatura, simbologia, quantidade e os valores dos vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO Il desta Lei.

               

                Art. 4º.   

                Poderá ser concedida gratificação de desempenho de até 50% do valor da remuneração dos cargos previstos no ANEXO Il desta Lei.

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos em comissão estabelecidos nesta Lei na mesma data e sem distinção de índices para reposição das perdas inflacionárias.

                   

                    Art. 6º.   

                    Os cargos em comissão criados através desta Lei serão continuamente reavaliados e redefinidos, de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.

                     

                      Art. 7º.   

                      Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - Estado do Ceará, aos 23 de fevereiro de 2023.

                        THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                        PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA —CE

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.