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  • Legislação [Lei Nº 561 de 19 de Abril de 2024]




Lei nº 561, de 19 de abril de 2024

 

    Reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate ás Endemias - ACE, e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

       

       

        FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º.   

          Fica reajustado o vencimento base das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).

           

            O piso salarial será reajustado anualmente em percentual definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de abril de 2024

                 

                THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA -CE

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