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  • Legislação [Lei Nº 559 de 19 de Abril de 2024]




Lei nº 559, de 19 de abril de 2024

 

    Altera a Lei nº 370/08 de 31 de março de 2008 e seus anexos , define novo Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2024 e dá outras providências.

     

      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sançiono e prornulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei altera a Lei nº  370/08,  modificando as tabelas salariais  e de enquadramento constantes, respectivamente, dos amexos V da Lei e alterando as gratifrcações dos cargos comissionados do magistério. 

         

          Art. 2º.   

          O piso salarial do magistório para o ano de 2024 será reajustado de forma linear, alterando a tabela salarial constante do o Anexo V da Lei N" 370/08, a qual passará a vigorar conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei, reajustada linearmente  em 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos valores de  2023.

           

            Anexo V

            Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério

            Quadro Permanente

            Carga Horária: 25 horas semanais

            CargoClaseReferênciaVencimento
            PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICAPEB I12.290,63
            22.347,89
            32.406,60
            PEB II42.406,60
            52.466,75
            62.528,43
            72.591,63
            82.656,41
            92.722,82
            102.790,93
            112.860,68
            122.932,20
              133.005,49

             

            Art. 3º.   

            A Tabela de Enquadramento constante do Anexo V-A da Lei no 370 de 31 de março de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta lei, com reajuste linear de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) relativamente aos valores de 2023. 

             

              Anexo V-1

              ENQUADRAMENTO

              REFERENCIAS OCUPADASVENCIMENTOS (R$)
              Até 31.12.23A partir de 01.01.24Até dez/23A partir de  01.01.24
              112.210,61--2.290,63
              192.627,74--2.722,82
                 -- 
                 -- 
              Adicional de Especialista232,27--

              240,68

              Adicional  de Mestre393,97 408,23
              Art. 4º.   

              Altera o anexo VI da lei Nº 370/2008, que trata das gratificações, estrufura dos cargos de provimento em comissão e categorização das escolas passando a vigorar com nova estrutura, e os valores também reajustados em  am 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) relativamante aos valores psrcebidos no exerçíçio de 2023, çonforme quadro a seguir:

               

                                             CARGO                                        GRATIFICACÃO         
              Diretor de Escola A a partir de 100 alunos             1.321,45
              Diretor de Escola B até 99 alunos              991,07
              Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico              1.321,45
              Coordenador Pedagógico              495,54
              Coordenador Escolar              495,54

               

                Anexo VI

                Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento

                   Remuneração
                Categoria FuncionalCargo ComissionadoQTDVencimentoGratificação
                Cargo de Provimento em ComissãoDirector de Escola — A a partir de 100 alunos  1.321,45
                 Director de Escola — B – até 99 alunos2 991,07
                     
                 Coordenador Pedagógico7 495,54
                 Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico1 1.31,45
                 Coordenador Escolar1 495,54


                 

                Art. 5º.   

                Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 19 abril de 2024.

                   

                  THIAGO PAES DE ANDRADE, RODRIGUES

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Anexo I a que se refere o artigo 2" da Lei no 559 de 19 abril de 2.024.

                    "Anexo V a que se refere a Lei 370/08 de 31 de rnarço de 2,008”

                    TABELA SALARIAL 

                    Carga Horária: 20 horas semanais

                     CARGOCLASSEREFERÊNCIA     

                    VENCIMENTO   (RS)    

                     PROFESSOR  DE EDUCAÇAO BÁSICA PEBI                                   1     2.290,63
                               2     2.347,89
                               3     2.406,60
                    PEBI II           4     2.406,60
                               5     2.466,75
                               6     2.528,43
                               7     2.591,63
                               8     2.656,41
                               9     2.722,82
                              10     2.790,93
                              11     2.860,68
                              12     2.932,20
                              13     3.005,49

                     

                      Anexo II a que se refere o artigo 3o da Lei no 559 de 19 abril de 2.024.

                      TABELA DE ENQUADRAMENTAO 20 horas semanais

                             Referências Ocupadas                 Vencimento (RS)
                          Até 31.12.23

                       A partir de

                      01.01.24.

                               Até, dez/23

                         A partir de

                          01.01.2024

                                   1       1           2.210,61      2.290,63
                                   9       9           2.627,74      2.722,82
                      Àdicional de Especialista           232,27      240,68
                      Adicianal de Mestre           393,97       408, 23
                       

                       

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