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  • Legislação [Lei Nº 134 de 28 de Agosto de 1980]




LEI Nº 134/80              CATARINA-CE., 28 DE AGOSTO DE 1980

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O PRODECOR, POLONORDESTE E SECRETARIA DE AGRICULTURA.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Convênio com o Prodecor, Polonordeste e Secretaria de Agricultura, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), cujo valor, será repassado no Municipio, para execução da Construção de Açudes Públicos.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – CE., em 28 de agosto de 1980.

            ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

            PREFEITA MUNICIPAL

             

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