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- Legislação [Lei Nº 252 de 22 de Novembro de 1996]
Lei nº 252, de 22 de novembro de 1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1997 estimada em R$ 13.776.000,00 (treze milhões, setecentos setenta e seis mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$ 13.776.000,00 (treze milhões, setecentos e setenta e seis mil reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadrainento do Município, na legislação pertinente.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 2% (vinte e cinco por cento) do orçamento ja previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
Abrir crédito SUPLEMENTAR até o limite de 100% do valor estabelecido no Art. 22 desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei 4.320/64.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.