• Início
  • Legislação [Lei Nº 252 de 22 de Novembro de 1996]




Lei nº 252, de 22 de novembro de 1996

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ.
      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica a RECEITA do Município para o exercício financeiro de 1997 estimada em R$ 13.776.000,00 (treze milhões, setecentos setenta e seis mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a DESPESA igualmente estabelecida em R$ 13.776.000,00 (treze milhões, setecentos e setenta e seis mil reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadrainento do Município, na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

             

              Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 2% (vinte e cinco por cento) do orçamento ja previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.

               

                Abrir crédito SUPLEMENTAR até o limite de 100% do valor estabelecido no Art. 22 desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei 4.320/64.

                 

                  Art. 4º.   

                  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      Adalto Rodrigues de Olinda
                      Prefeito Municipal

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.