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  • Legislação [Lei Nº 253 de 20 de Dezembro de 1996]




Lei nº 253, de 20 de dezembro de 1996

 

    Anistia contribuintes do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
      Paço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ANISTIAR todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inclusive a DIVÍDA  ATIVA ainda pendente referente ao exercício financeiro de 1996.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder levantamento de todo os imóveis existentes no âmbito do município, para efeito da combrança respectiva a contar todo exercício de 1996.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 20 de dezembro de 1996.

               

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal

               

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