• Início
  • Legislação [Lei Nº 241 de 1 de Março de 1995]




LEI Nº 241/95        Catarina-Ce, 01 de Março de 1995.

 

    ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Estrutura AdministratIva da Prefeitura Municipal de CATARINA-CE, composta dos seguintes órgãos:

        01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

        01.02.00 – GABINETE DO PREFEITO

        01.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

        01.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        01.05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E BEM ESTAR SOCIAL

        01.06.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei tem caráter retroativo, a 1º de janeiro de 1995.

           

            Art. 3º.   

            O Prefeito Municipal baixará através de DECRETO normas de regulamentação e funcionamento das atividades dos organismos criados.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 01 de março de 1.995.

                ADALTO RODRIGUES DE OLINDA

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.