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  • Legislação [Lei Nº 245 de 14 de Agosto de 1995]




Lei nº 245, de 14 de agosto de 1995

 

    Autoriza celebrar convênio com a entidade que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE IGUATU - PAROQUIA SÃO JOSÉ - CATARINA=CE.

         

          Art. 2º.   

          Prefeitura Municipal repassará mensalmente a quantia de R$ 100,00 (CEM REAIS), cujo valor poderá ser aumentado apos a vigência do Convênio a ser Celebrado, mediante ato do Prefeito Municipal.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 14 DE AGOSTO DE 1,995.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda
              Prefeito Municipal

               

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