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- Legislação [Lei Nº 245 de 14 de Agosto de 1995]
Lei nº 245, de 14 de agosto de 1995
Autoriza celebrar convênio com a entidade que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE IGUATU - PAROQUIA SÃO JOSÉ - CATARINA=CE.
Prefeitura Municipal repassará mensalmente a quantia de R$ 100,00 (CEM REAIS), cujo valor poderá ser aumentado apos a vigência do Convênio a ser Celebrado, mediante ato do Prefeito Municipal.