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  • Legislação [Lei Nº 246 de 14 de Agosto de 1995]




Lei nº 246, de 14 de agosto de 1995

 

    Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARA,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder doaçao de uma casa de tijolos e telhas, situada a Rua Joaquim Vieira Cavalcante,

         

          Art. 2º.   

          A Casa acima será doada ao servidor "PADRÃO" Cidadão ANTONIO DUARTE MARTINS, cuja folha de serviços prestados remonta de 07-04-1959, com dedicação, zelo e profissionalismo do mesmo para com os interesses do Município, a Prefeitura Municipal ao Contemplar o referido servidor, está fazendo a devida JUSTIÇA A UM HOMEM DEDICADO E PROBO EM SUAS ATIVIDADES.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 14 DE AGOSTO DE 1,995.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda
              Prefeito Municipal

               

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