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- Legislação [Lei Nº 247 de 18 de Setembro de 1995]
Lei nº 247, de 18 de setembro de 1995
Dispõe sobre a venda de ações da Petrobrás, Coelce e da Teleceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender pelo preço de mercado e de acordo com a legislação vigente, ações da PETROBRÁS, COELCE E TELECEARÀ, sendo 25.355.030 da Coelce, 66.035 da Teleceará, 20.906 e 7.563 PN da Petrobrás.
Os recursos financeiros oriundo da transação de que trata o Artigo anterior destinar-se-são a qe plicação no setor de Educação.
As ações da PETROBRÁS deverão ser negociadas na Bolsa de Valores e as ações da COELCE e da TELECEARÁ deverão ser vendidas de Licitação Pública, com publicação no Diário Oficial e ou Jornal de grande circulação, em obediência a Lei 8,665/93 combinado com a Lei 8,883/94, podendo ser igualmente negociadas na Bolsa de Valores Regional.