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  • Legislação [Lei Nº 247 de 18 de Setembro de 1995]




Lei nº 247, de 18 de setembro de 1995

 

    Dispõe sobre a venda de ações da Petrobrás, Coelce e da Teleceará.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ,
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender pelo preço de mercado e de acordo com a legislação vigente, ações da PETROBRÁS, COELCE E TELECEARÀ, sendo 25.355.030 da Coelce, 66.035 da Teleceará, 20.906 e 7.563 PN da Petrobrás.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos financeiros oriundo da transação de que trata o Artigo anterior destinar-se-são a qe plicação no setor de Educação.

           

            Art. 3º.   

            As ações da PETROBRÁS deverão ser negociadas na Bolsa de Valores e as ações da COELCE e da TELECEARÁ deverão ser vendidas de Licitação Pública, com publicação no Diário Oficial e ou Jornal de grande circulação, em obediência a Lei 8,665/93 combinado com a Lei 8,883/94, podendo ser igualmente negociadas na Bolsa de Valores Regional.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

               

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), 18 DE SETEMBRO DE 1995

                 

                 

                Adalto Rodrigues de Olinda

                Prefeito Municipal

                 

                 

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