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- Legislação [Lei Nº 248 de 30 de Setembro de 1995]
Lei nº 248, de 30 de setembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Receita do Municipio para Exercicio Financeiro de 1996 estimado em R$ 14.196.00,00 (quatorze milhões, centos e nova e seis mil reais), e será arrecadada da conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distriuição do anexo respectivo parte desta Lei.
Fica a Despesa igualmente estabelecida em 14.196.000,00 (quatorze milhões, cento e noventa e seis mil reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do Município, na Legislação pertinente.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado.
Realizar operações de Crédito po antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao individamento decorrente dos financiamentos contratados.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a Programação financeira de desembolso onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de oter o equilíbrio financeiro indispênsavel.