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  • Legislação [Lei Nº 248 de 30 de Setembro de 1995]




Lei nº 248, de 30 de setembro de 1995

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA  ESTADO DO CEARÁ,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Receita do Municipio para  Exercicio Financeiro de 1996 estimado em R$ 14.196.00,00 (quatorze milhões, centos e nova e seis mil reais), e será arrecadada da conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distriuição do anexo respectivo parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a Despesa igualmente estabelecida em 14.196.000,00 (quatorze milhões, cento e  noventa e seis mil reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do Município, na Legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado.

             

              Realizar operações de Crédito po antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao individamento decorrente dos financiamentos contratados.

               

                Art. 4º.   

                O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a Programação financeira de desembolso onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de oter o equilíbrio financeiro indispênsavel.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA CEARÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

                     

                    ADALTO RODRIGUES DE OLINDA

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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