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  • Legislação [Lei Nº 249 de 14 de Dezembro de 1995]




Lei nº 249, de 14 de dezembro de 1995

 

    Concede abono de natal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÀ.

      Faço saber que a câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do poder Executivo Municipal/ de Catarina-Ce, autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.

         

          Art. 2º.   

          O abono será de 50% (Cinquenta por cento)/ do valor da remuneração recebida no mês de NOVEMBRO/95.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 14 DE DEZEMBRO DE 1.995.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda
              Prefeito Municipal

               

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