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  • Legislação [Lei Nº 237 de 16 de Novembro de 1994]




LEI Nº 237/94  Catarina-Ce, 16 de Novembro de 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto ao Orçamento da despesa do corrente exercicio, Crédito adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a Construção de Esgotamento Sanitário, com a primeira etapa da rede coletora de Catarina nesta cidade.
          Art. 2º.    Os recursos para cobertura do projeto citado artigo 12, são provenientes do convênio firmado com o MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL.
            Art. 3º.    Os créditos serão abertos através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que decidirá a classificação programaticamente da despesa conforme estabelece a Lei 4.320/64.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 16 DE NOVEMBRO DE 1994.

                 

                Adalto Rodrigues de Olinda

                Prefeito Municipal

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