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  • Legislação [Lei Nº 240 de 2 de Dezembro de 1994]




LEI Nº 240/94, Catarina-Ce, dezembro de 1994

    ANISTIA CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ANISTIAR todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inclusive a DIVIDA ATIVA ainda pendente.
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder levantamento de todo os imóveis existentes no ambito do municipio, para efeito da cobrança respectiva a contar de 1995, não sendo permitida nenhuma prorrogação na execução desta medida.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 02 de dezembro de 1994.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal

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