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  • Legislação [Lei Nº 239 de 16 de Dezembro de 1994]




LEI Nº 239/94  Catarina-Ce, 16 de dezembro de 1994.

    CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
          Art. 2º.    O abono será de 50% (Cinqüenta por cento) do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/94.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - CE, em 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal

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