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  • Legislação [Lei Nº 224 de 26 de Fevereiro de 1993]




LEI Nº 224/93                CATARINA - CE, 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Cria a ceretaria de Educação, Cultura e desporto do Município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catarina. Estado do Ceará.
          Art. 2º.    A regulamentação da Secretaria instituida, será baixada através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, com a participação do Setor Educacional, no prazo maximo de 30 dias.
            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA – CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal

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