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- Legislação [Lei Nº 225 de 14 de Maio de 1993]
LEI Nº 225/93, CATARINA-Ce, em 14 de Maio de 1993.
DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidênciar a politica econômico-financeira e programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, constando de:
Projeto de Lei;
Quadro demonstrativo da Receita;
Quaàiro discriminado das dotações por órgaos de Gover no e da administraçãos;
Quadro discriminado por programa de trabalho de cada unidade.
Fica determinado que as entidades, órgãos ou qualquer segmento que que receba recursos municípais, deverão apresentar prestação de contas dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, contendo dentre outros, os Seguintes elementos:
Relatório consubstânciado dos gastos realizados;
Balancete Financeiro.