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  • Legislação [Lei Nº 227 de 28 de Junho de 1993]




LEI Nº 227/93, de 28 de junho de 1993.
    Autoriza o Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina – CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIAL = INSS, na forma do art. 9º da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.
          Art. 2º.    Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). 
            Art. 3º.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a mortização do principai e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 28 de junho de 1993.

                   

                  Adalto Rodrigues de Olinda

                  Prefeito Municipal

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