• Início
  • Legislação [Lei Nº 230 de 15 de Dezembro de 1993]




LEI Nº 230/93,    Catarina-Ce, 15 de Dezembro de 1993

    CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
          Art. 2º.    O abono será de 50% (cinquenta) por cento do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/93.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 15 de dezembro de 1993.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.