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- Legislação [Lei Nº 230 de 15 de Dezembro de 1993]
LEI Nº 230/93, Catarina-Ce, 15 de Dezembro de 1993
CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
Art. 2º.
O abono será de 50% (cinquenta) por cento do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/93.