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  • Legislação [Lei Nº 154 de 8 de Junho de 1982]




LEI Nº 154/82        DE 08 DE JUNHO DE 1982

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ, e estabelece outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ-S/A-TELECEARÁ para implantação de serviço de Telefonia urbana a ser mantido pela Prefeitura Municipal, sob a coordenação, controle e supervisão daquela empresa.

         

          Art. 2º.   

          Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos originários da comercialização dos terminais telefônicos a serem implantados.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE JUNHO DE 1982.

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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