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  • Legislação [Lei Nº 157 de 13 de Novembro de 1982]




LEI Nº 157/82           DE 13 DE NOVEMBRO DE 1982

 

    "CRIA UMA SALA DE LEITURA”

     

      A Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado, no Munícipio, a Sala de Leitura Municipal RAIMUNDA LOUZIMAR SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA, subordinada à administração do Serviço ou Departamento.

         

          Art. 2º.   

          Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito (Especial Suplementar) de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a Sala de Leitura.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no proximo exercicio até Cr$ os 100.000,00 ( cem mil cruseiros) para contratação ( ou pagamento) de 03 funcionários para os serviços da referida Sala de Leitura, propondo a inclusão, nos Orçamentos anuais, de verba especiaimente destinada a esse fim.

             

             

              Art. 4º.   

              Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instítuto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à Sala de Leitura criada por essa Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., em 13 de Noventro de 1982.

                  ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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