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  • Legislação [Lei Nº 299 de 6 de Junho de 2002]




Lei nº 299, de 06 de junho de 2002

 

    Altera o art. 130 da Lei N° 269 - 1998 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono < promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 130 da Lei nº 269/98, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 130 - O Município continuará vinculado ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS).

         

          Art. 130.   O Município continuará vinculado ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS).
          Art. 2º.   

          Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 06 de junho de 2002.

             

            LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

            Prefeito Municipal

             

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