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  • Legislação [Lei Nº 429 de 17 de Outubro de 2013]




Lei nº 429, de 17 de outubro de 2013

 

    REDEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes definições: 

         

          Município; É ente jurídico e político, com poder de autogoverno, autoadministração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira. 

           

            Cidade: É um núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre processo econômico não agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal.

             

             

              Zona urbana: o mesmo que área Urbana. É a área situada dentro do perimétro urbano, instituído por lei do Município.

               

                Zona Rural. área do Município situada fora do perimetro urbano, legalmente instituído. 

                 

                 

                  Perímetro Urbano: é a linha limítofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por Lei Municipal. 

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica instituído o perímetro urbano do Município de Catarina, conforme escala gráfica em anexo, nos seguintes termos:  

                    Ao norte: Tem como ponto inicial e final a Lagoa do Pajeú (vértice 01), daí seguindo em linha reta ate o Matadouro Público  (vértice 02), daí seguindo em linha reta até a entrada do sítio Belo Alto, Ao leste: seguindo do Sítío Belo Alto (Vértice 03) em linha curva até a Quadra do Eliézio (vértice 04), daí seguindo em linha rcurva até a Casa de Mãe Dosa (vértice 05), Ao sul: tendo início na casa da Mãe Dosa, passando atrás da parede do áçude Buenos Aires, seguindo em linha reta até a Lagoa do Rocha (vértice 06), daí seguindo em linha reta até a torre de transmissão do Sítio Lagoa do Arroz (vértice 07), Ao Oeste: com inicio na torre de transmissão do Sítio Bandeira até a Lagoa do Pajeú. 

                     

                      Art. 3º.   

                      Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 280, de 08 de julho de 1999. 

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                         

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Catarina, em 17 de outubro de 2013. 

                          RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                          PREFEITO MUNICIPAL 

                           

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