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  • Legislação [Lei Nº 137 de 3 de Novembro de 1980]




LEI Nº 137/80      DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

 

    Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito Adicional ao Orçamento da Despesa do corrente exercicio financeiro e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao Orçamento da Despesa do corrente ecercício financeiro, crédito adicional no valor de Cr$ . . . . . . . 548.478,98 ( quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e noventa e oito cenavos), SUPLEMENTAR as dotações que indica: 

        01.00 – 01010012.01                    3111 –   Cr$ — 61.390,00

        03.00 – 03080322.01                   3111 –    Cr$ — 34.640,00

        05.01 – 13754282.01                   3111 –    Cr$  48,.900,00

        05.02 – 15824926.03                   3256 –    Cr$ 45.132,98

        05.02 – 15840008.04                   3280 –    Cr$ 10.000,00

        06.01 – 03070212.01                   3120 –    Cr$ 300.000,00

        06.01 – 16885353.06                  4110 –     Cr$  35.900,00

        06.10 – 05221366.03                 3111 –      Cr$ 12.516,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para cobertura do crédito acima, serão baixados através de Decreto do Poder Executivo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., 03 de Novembro de 1980.

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

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